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Governador Carlos Moisés determinou que a PGE integre a ação direta de inconstitucionalidade que contesta a lei 15.223/18 editada no RS que proibiu a pesca de arrasto a 12 milhas da costa.

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A decisão foi anunciada em reunião nesta quinta-feira (23/08) à tarde.

A ação corre no STF, e está na mesa do ministro Celso de Mello. A pesca industrial catarinense atua no RS na pesca do camarão, a medida impacta 25 mil trabalhadores.

A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no ano passado, com apelo ambiental e de proteção da pesca local. Ocorre que cerca de 100 embarcações de Santa Catarina atuavam diretamente na pesca de arrasto no Litoral gaúcho.

As discussões sobre a legislação levam em conta a tentativa do Estado de regulamentar uma zona que, em tese, é de responsabilidade do governo federal que não proíbe a pesca a 12 milhas da costa.

A lei proíbe a pesca com a utilização de rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, nas 12 milhas náuticas da zona costeira do estado.

O setor pesqueiro catarinense questiona, o Estado do Rio Grande do Sul poderia dispor sobre as novas regras de pesca exclusivamente nas áreas que lhes são permitidas pelo artigo 26 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, somente as águas superficiais ou subterrâneas presentes no território do ente federado deverão ser consideradas bens dos estados. 

A estimativa da Câmara Setorial da Pesca na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) é que a lei 15.223/18RS resulte em um prejuízo de R$ 300 milhões à pesca catarinense.

Os principais alvos dos barcos de arrasto na costa do RS são o camarão-vermelho e o camarão-ferrinho, que chegam a movimentar R$ 350 milhões por safra, 90% é descarregado no RS e transportado para SC, gerando ICMS para o Estado gaúcho Os gaúchos abriram mão de empregos e impostos.

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