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ICMBio está trabalhando na atualização da LISTA POSITIVA das embarcações de pesca regularizadas.



O ICMBio comunicou que está atualizando a LISTA POSITIVA das embarcações de pesca regularizadas nas Unidades de Conservação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz, referente ao 3º trimestre de 2024 (julho, agosto e setembro). Armadores que desejam incluir suas embarcações na lista devem encaminhar a documentação necessária até o dia 27 de setembro. A seguir, estão as informações fornecidas pelo ICMBio:



Conforme previamente informado, a pesca nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) dos Arquipélagos de São Pedro e São Paulo (SPSP) e de Trindade e Martim Vaz (TMV) é regulamentada pelas Portarias Conjuntas ICMBio/Marinha nº 02 e 03 de 2018, a qual permite a pesca conforme abaixo:

  •   Só é permitido pescar nestas áreas as embarcações autorizadas a operar nas modalidades de espinhel horizontal de superfície, linha de mão de superfície e corrico; 

  •  Todas as embarcações precisam, necessariamente, ter suas licenças de pesca (RAEP) válidas; 

  •  Todas as embarcações precisam, necessariamente, ser cadastradas no Sistema de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) e manter o sinal regular;  

  • Todas as embarcações precisam enviar regularmente para o ICMBio os mapas de bordo de todas as viagens de pesca incluindo o registro das capturas descartadas vivas ou mortas.

Embarcações de pesca que ainda não enviaram os documentos e que possam estar atuando, ou vir a atuar, na região destas unidades de conservação; e que tiverem interesse em participar da atualização da LISTA POSITIVA, precisam encaminhar até o dia 27 de setembro de 2024 para o e-mail mapasdebordo@icmbio.gov.br as seguintes documentações:

 

  • Cópia do RAEP válido e, caso esteja vencido, enviar também a cópia dos requerimentos de renovação protocolados;  

  • Cópia do título de inscrição da embarcação (TIE) emitido pela Marinha do Brasil;  

  • Mapas de bordo de todas as viagens de pesca que chegaram no porto no período de julho, agosto e setembro de 2024, incluindo o registro das capturas descartadas vivas ou mortas.

  • Os Mapas de Bordo devem ser enviados ao ICMBio em até 7 (sete) dias corridos, contados do término do cruzeiro;

  • Os Mapas de Bordo devem ser enviados preferencialmente como cópia dos formulários de papel (em pdf). Caso não seja possível, enviar os mapas do PesqBrasil (MPA), com comprovante de entrega.

  • Para aquelas embarcações que ainda não estão na Lista Positiva, enviar todos os mapas de bordo de 2023 e 2024. Caso não tenha sido realizada viagem de pesca em algum mês, enviar mapa de bordo informando “sem viagem”.

 



OBS: PARA AQUELES QUE JÁ ENVIARAM ESTES DOCUMENTOS, NÃO É NECESSÁRIO ENVIAR NOVAMENTE. 

Com o objetivo de aprimorar a análise das espécies que foram descartadas ou capturadas acidentalmente, solicitamos que sejam registradas todas as capturas acidentais e descartadas (vivas ou mortas). Além disso, quando não houver nenhum descarte ou captura acidental, orientamos para que seja incluído o valor zero (0) em todos os lances realizados. 

Importante ressaltar que a participação nesta iniciativa é totalmente voluntária e que o interesse, ou não, em incluir a(s) sua(s) embarcação(ões) de pesca numa LISTA POSITIVA do ICMBio não resultará em nenhum tipo de punição ou multa. O ICMBio espera que essa LISTA POSITIVA seja o primeiro passo no processo de desenvolvimento de um selo de sustentabilidade da pesca, com o reconhecimento público das embarcações regularizadas que atuam nas unidades de conservação.  


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